Mostrando postagens com marcador constituição federal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador constituição federal. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 12 de junho de 2017

Lei de Migração é aprovada com vetos

 Descrição para cegos: foto de comissão plenária no Congresso Nacional. Homens e mulheres em pé e sentados. No centro, mulher segura um cartaz onde está escrito: “Migrar é um direito”.

Por Anderson Santana

Tendo em vista o atual cenário, com novos imigrantes chegando no Brasil, especialmente refugiados de nações em conflitos, foi sancionada no dia 24 de maio a LEI Nº 13.445, conhecida como a Lei de Migração, que prevê garantias da Constituição de 1988, como a igualdade no acesso aos serviços públicos a todos os residentes no Brasil; ela define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no país; regula a entrada e a permanência de estrangeiros; e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior.

quarta-feira, 8 de março de 2017

Estado deve pagar indenização por morte em cadeia

Descrição para cegos: aproximadamente 25 detentos tomando banho de sol em uma penitenciária. Todos estão sem camisa e de bermuda amarela. Alguns jogam futebol.

Por Bruno Marinho
         
          Em janeiro, o estado do Ceará foi condenado a pagar indenização de R$ 120.000 (cento e vinte mil reais) à mãe de um detento morto em uma rebelião na Privação Provisória de Liberdade "Agente Penitenciário Luciano Andrade Lima" (CPPL I), em Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza.
          O detento esteve no presídio no período de 2010 a 2013, quando morreu em conflito com outros presos na unidade. A mãe entrou na justiça cobrando danos morais e o juiz Francisco Eduardo Fontenele Batista, respondendo pela 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o governo do estado a pagar indenização.

domingo, 13 de março de 2016

Justiça e Igualdade


Por Aracely Coutinho

Segundo o dicionário Aurélio, a palavra justiça significa a “prática e exercício do que é de direto”. Algo justo ou merecido, com ligações no poder judiciário e lei penal. Já igualdade significa “organização social em que não há privilégios de classes”. O termo também pode ser estendido para qualquer quesito que, de alguma forma, sirva para isolar grupos, podendo ser por questões religiosas, de gêneros, sexualidade, etnia, naturalidade, renda, escolaridade, idade, entre outros. No entanto, nenhum desses critérios é capaz de dividir justamente as pessoas.
Aristóteles defendia a justiça como sendo atributo da igualdade, rainha das virtudes, com o argumento de que a prática da justiça perfeita de quem a detém pode ser usada para benefício dos outros, e não só para si. O artigo 5º da Constituição Federal assegura os direitos fundamentais a todos. O direito referente à igualdade é um deles: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]”.