"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos." Foto: Flickr / Talie |
Após a ONU proclamar a Declaração de Direitos Humanos, em 1948, como forma de pregar a paz mundial através da promoção dos direitos naturais do ser humano, diversos acordos e pactos foram - e continuam sendo - assinados pelas nações. Entre estes, podemos assinalar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Descriminação Racial, de 1966; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Descriminação contra a Mulher, de 1979; e a Convenção para proteção e promoção da diversidade de expressões culturais, de 2005.
A partir da quantidade de documentos criados para a proteção e promoção dos direitos humanos, se observa o nascimento de três tendências, as quais Giuseppe Tosi, em seu texto “O Significado e as Consequências da Declaração de 1948”* elenca da seguinte forma:
1. Universalização: a partir do aumento no número de nações signatárias da Declaração da ONU (em 1948, eram 48, hoje, 184), passamos a ser cidadãos do mundo e não de um Estado.
2. Multiplicação: a ONU vem promovendo conferências que aumentaram a quantidade de bens a serem protegidos.
3. Diversificação: “A pessoa humana não foi mais considerada de maneira abstrata e genérica, mas na sua especificidade e nas suas diferentes maneiras de ser.”
Esse processo deu origem ao que, hoje, chamamos das quatro gerações dos direitos humanos: a primeira geração inclui os direitos civis e políticos, a segunda geração inclui os direitos econômicos, sociais e culturais, a terceira geração inclui os direitos a uma nova ordem internacional e a quarta geração trata dos direitos referentes às gerações futuras.
*TOSI, Giuseppe . O significado e as consequências da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU (1948). 2013.
por Lívia Maria
3. Diversificação: “A pessoa humana não foi mais considerada de maneira abstrata e genérica, mas na sua especificidade e nas suas diferentes maneiras de ser.”
Esse processo deu origem ao que, hoje, chamamos das quatro gerações dos direitos humanos: a primeira geração inclui os direitos civis e políticos, a segunda geração inclui os direitos econômicos, sociais e culturais, a terceira geração inclui os direitos a uma nova ordem internacional e a quarta geração trata dos direitos referentes às gerações futuras.
*TOSI, Giuseppe . O significado e as consequências da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU (1948). 2013.