Por Diego Fenas
Com os avanços tecnológicos, é cada vez
mais comum o uso da internet, seja para trabalho, comunicação, inclusão, dentre
outros. Mas, além dos benefícios, ela tem sido utilizada para disseminar violência.
Nesse ambiente, as redes sociais merecem
atenção especial. Pois já é notória a sua influência no comportamento das pessoas,
gerando uma série de consequências. Esta ferramenta já não é mais usada apenas
para o entretenimento ou relacionamento pessoal.
Vez por outra, somos surpreendidos com
notícias de crimes de ofensa, contra a honra, fraudes, racismo, preconceito, incitação
à violência e violação da privacidade praticados através dessas redes.
Muita gente, principalmente os jovens,
utilizam as redes sociais de forma errada. Diante disso, é pertinente ampliar
as discussões sobre o seu uso responsável. Um caso recente de crime
cibernético, foi a exposição indevida de um vídeo do estupro coletivo de uma
jovem de 16 anos.
No artigo 19 da Declaração Universal
dos Direitos Humanos está descrito que “todo indivíduo tem direito à liberdade
de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas
suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de
fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”. Além disso, a
liberdade de expressão é um direito assegurado pela Constituição Federal, no
artigo 5°, inciso IX. Assim como o direito à liberdade, o mesmo artigo 5°, no
inciso X, garante o direito à privacidade, à honra e à imagem das pessoas.
Nos últimos anos, a legislação
brasileira passou a tratar com mais rigor os crimes cometidos através da rede.
Está em análise na Câmara do Deputados o projeto de Lei 5555/13, que torna
crime a exposição pública da intimidade da mulher na internet.
A internet não deve ser considerada uma
terra sem lei. É importante ressaltar que a liberdade de expressão não é um
direito absoluto, ou seja, pode sofrer restrições a partir do momento que o
indivíduo passe a se valer desse direito para infringir os direitos de outras
pessoas.
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