Não há dúvidas de que esta campanha eleitoral é uma
das mais acirradas e disputadas dos últimos tempos, marcada por debates
acalorados e nem sempre respeitosos. E um dos momentos mais baixos foi
protagonizado por Levy Fidelix, então candidato à Presidência no primeiro
turno, no debate da Record. O presidenciável pelo PRTB associou homossexuais a
pedófilos, defendeu tratamento psicológico aos LGBT e, por fim, conclamou a
maioria a “enfrentar essa minoria”. A reação subsequente nas redes sociais foi
intensa para os dois lados. Enquanto a hashtag # LevyVocêÉNojento figurou entre
as mais comentadas do Twitter, a página do Facebook de Levy Fidelix cresceu dez
vezes em número de seguidores.
Pensando nisso, o Ministério da Justiça lançou, através
da sua página no Facebook, a
campanha “Não confunda discurso de ódio com liberdade de expressão”. A ação era
composta por uma imagem e o texto subsequente: “Liberdade de expressão é o
direito de manifestar livremente opiniões e ideias. Entretanto, o exercício
dessa liberdade não deve afrontar o direito alheio, como a honra e a dignidade
de uma pessoa ou determinado grupo. O discurso do ódio é uma manifestação
preconceituosa contra minorias étnicas, sociais, religiosas e culturais, que
gera conflitos com outros valores assegurados pela Constituição, como a
dignidade da pessoa humana. O nosso limite é respeitar o direito do outro”. Até
o fechamento deste texto, a campanha contava com mais de 50 mil “curtidas” e
100 mil “compartilhamentos”.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos assegura,
no Art. 19°, o direito à liberdade de expressão e opinião, que implica o
direito de não ser inquietado por determinadas posturas. No entanto, a mesma
declaração garante, no Art 1°, que “todos os seres humanos nascem livres e
iguais em dignidade e em direitos”. Subentende-se que, para evitar conflitos
entre os artigos da Declaração e, sendo a dignidade humana algo inalienável e
prioritário, a liberdade de expressão deve se adequar a certos limites para que
não se exceda.
Maurício Gentil, advogado militante do Direito Público,
destaca, em sua coluna no site Infonet, uma
série de barreiras à liberdade de expressão. Ela “não pode ser utilizada como
meio para lesar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas;
não pode ser utilizada para ofensas pessoais, para falsa imputação de crimes ou
difamação da intimidade alheia; não pode ser utilizada para discriminação de
qualquer natureza (por exemplo, racial, social, de gênero ou por orientação
sexual)”. Partindo desse princípio, o que Levy e outros
homotransfóbicos reclamam para si é o direito de oprimir a população LGBT, e
isso não pode ser aceito de maneira alguma, da mesma forma que o racismo. (Marco
Galindo)
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