Policial aborda uma das ocupantes do Hotel Aquarius (Foto:
Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo) |
No dia 16 de setembro, São Paulo foi palco de um
conflito violento envolvendo a Polícia Militar e ocupantes do Hotel Aquarius, prédio
abandonado no centro da cidade, cuja obra nunca foi concluída. O motivo do confronto
foi o descumprimento do acordo de reintegração de posse do edifício, o que
levou os moradores a resistirem à ordem de desocupação, resistência que foi
combatida com uso excessivo da força policial. Ao final do evento, o saldo era
de 800 pessoas que, despejadas do local e sem ter onde morar, foram para as
ruas.
Infelizmente esse não foi um caso isolado. No dia
11 de abril, seis mil famílias foram expulsas à força de um terreno abandonado,
no Rio de Janeiro, conhecido como “Favela da Telerj”. Esse terreno e o prédio
do Hotel Aquarius se situam em pontos centrais do Rio e São Paulo,
respectivamente. A desapropriação de locais como estes, de alto valor de
mercado, mas sem qualquer finalidade pública, só serve para evidenciar o
conluio entre Estado e especulação imobiliária, o que atenta diretamente contra
o direito humano à moradia.
É certo que a Constituição garante o direito à
propriedade privada, defendido com unhas e dentes pelos comentaristas
reacionários de portais de notícias. Mas é fato também que, segundo o Artigo
5°, esse direito deve estar subordinado à sua função social. O que define a
função social de propriedades urbanas é o Plano Diretor da cidade, e o de São
Paulo destina áreas centrais como prioritárias para repovoamento.
Existem penas, também previstas na Constituição, para
os proprietários que não designam seus imóveis às respectivas funções sociais, tais
quais o aumento progressivo do IPTU e até mesmo a desapropriação do local. No
entanto, falta empenho do Judiciário para aplicar a legislação e mudar essa
realidade, na qual pessoas seguem sem ter onde morar enquanto diversas propriedades
são mantidas na ociosidade. (Marco Galindo)
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