quarta-feira, 1 de outubro de 2014

O privilégio de morar e o direito de ocupar

Policial aborda uma das ocupantes do Hotel Aquarius (Foto: Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo)
No dia 16 de setembro, São Paulo foi palco de um conflito violento envolvendo a Polícia Militar e ocupantes do Hotel Aquarius, prédio abandonado no centro da cidade, cuja obra nunca foi concluída. O motivo do confronto foi o descumprimento do acordo de reintegração de posse do edifício, o que levou os moradores a resistirem à ordem de desocupação, resistência que foi combatida com uso excessivo da força policial. Ao final do evento, o saldo era de 800 pessoas que, despejadas do local e sem ter onde morar, foram para as ruas.
Infelizmente esse não foi um caso isolado. No dia 11 de abril, seis mil famílias foram expulsas à força de um terreno abandonado, no Rio de Janeiro, conhecido como “Favela da Telerj”. Esse terreno e o prédio do Hotel Aquarius se situam em pontos centrais do Rio e São Paulo, respectivamente. A desapropriação de locais como estes, de alto valor de mercado, mas sem qualquer finalidade pública, só serve para evidenciar o conluio entre Estado e especulação imobiliária, o que atenta diretamente contra o direito humano à moradia.
É certo que a Constituição garante o direito à propriedade privada, defendido com unhas e dentes pelos comentaristas reacionários de portais de notícias. Mas é fato também que, segundo o Artigo 5°, esse direito deve estar subordinado à sua função social. O que define a função social de propriedades urbanas é o Plano Diretor da cidade, e o de São Paulo destina áreas centrais como prioritárias para repovoamento.
Existem penas, também previstas na Constituição, para os proprietários que não designam seus imóveis às respectivas funções sociais, tais quais o aumento progressivo do IPTU e até mesmo a desapropriação do local. No entanto, falta empenho do Judiciário para aplicar a legislação e mudar essa realidade, na qual pessoas seguem sem ter onde morar enquanto diversas propriedades são mantidas na ociosidade. (Marco Galindo)

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