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quarta-feira, 1 de outubro de 2014

O privilégio de morar e o direito de ocupar

Policial aborda uma das ocupantes do Hotel Aquarius (Foto: Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo)
No dia 16 de setembro, São Paulo foi palco de um conflito violento envolvendo a Polícia Militar e ocupantes do Hotel Aquarius, prédio abandonado no centro da cidade, cuja obra nunca foi concluída. O motivo do confronto foi o descumprimento do acordo de reintegração de posse do edifício, o que levou os moradores a resistirem à ordem de desocupação, resistência que foi combatida com uso excessivo da força policial. Ao final do evento, o saldo era de 800 pessoas que, despejadas do local e sem ter onde morar, foram para as ruas.
Infelizmente esse não foi um caso isolado. No dia 11 de abril, seis mil famílias foram expulsas à força de um terreno abandonado, no Rio de Janeiro, conhecido como “Favela da Telerj”. Esse terreno e o prédio do Hotel Aquarius se situam em pontos centrais do Rio e São Paulo, respectivamente. A desapropriação de locais como estes, de alto valor de mercado, mas sem qualquer finalidade pública, só serve para evidenciar o conluio entre Estado e especulação imobiliária, o que atenta diretamente contra o direito humano à moradia.

terça-feira, 8 de julho de 2014

A Constituição de 1988 e os Direitos Humanos


A Constituição de um país é o documento que resguarda todas as normas sob as quais o Estado deve funcionar. Conhecida também como “Lei Magna” ou “Carta Magna”, a Constituição limita o poder do governo, assim como assegura direitos em âmbito jurídico, social e político. O documento constitucional brasileiro em vigência data de 1988 e marca o fim do período ditatorial militar no país e, independente das controvérsias político-ideológicas, institucionalizou diversas garantias para a população, dando maior efetividade aos direitos fundamentais.

No âmbito dos Direitos Humanos, a Constituição de 1988 assegura uma extensa relação de direitos individuais e coletivos (Capítulo I, Artigo 5º) , direitos sociais (Capítulo II, Artigos 6º ao 11º), direitos de nacionalidade (Capítulo III, artigos 12º e 13º) e de direitos políticos (Capítulo IV, Artigos 14º a 16º).

Abaixo, elaboramos uma lista com alguns dos direitos individuais e coletivos fundamentais assegurados pela Constituição Federal em vigência. Confira: