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segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

A educação em Direitos Humanos na defesa da humanidade

Presídio de Pedrinhas, São Luís – MA. Rebelião por melhores condições acabou com 9 mortos e 20 feridos. Foto: Mário Fernandes/ Estadão.


Em pleno século XXI ainda encontramos grupos que fazem associação entre os direitos humanos e a defesa exclusiva de criminosos, afirmando constantemente que “os direitos humanos defendem os bandidos, mas nunca os cidadãos de bem”. No entanto, tal associação é totalmente equivocada, uma vez que homens e mulheres que cometeram algum delito são, antes de tudo, humanos, donos inegáveis de direitos, garantidos pela Declaração Universal de 1948. Desse modo, essa universalização de garantias deve atingir a todos, brancos ou negros, ricos ou pobres, criminosos ou não, como relata o professor da Universidade Federal do Tocantins, Roberto Dalmo, referenciando o caso de um menor infrator de 15 anos, preso nu a um poste por moradores no Rio de Janeiro, apelidado ainda de “marginalzinho” pela jornalista Rachel Sheherazade. (Stwart Lucena)

terça-feira, 8 de julho de 2014

A Constituição de 1988 e os Direitos Humanos


A Constituição de um país é o documento que resguarda todas as normas sob as quais o Estado deve funcionar. Conhecida também como “Lei Magna” ou “Carta Magna”, a Constituição limita o poder do governo, assim como assegura direitos em âmbito jurídico, social e político. O documento constitucional brasileiro em vigência data de 1988 e marca o fim do período ditatorial militar no país e, independente das controvérsias político-ideológicas, institucionalizou diversas garantias para a população, dando maior efetividade aos direitos fundamentais.

No âmbito dos Direitos Humanos, a Constituição de 1988 assegura uma extensa relação de direitos individuais e coletivos (Capítulo I, Artigo 5º) , direitos sociais (Capítulo II, Artigos 6º ao 11º), direitos de nacionalidade (Capítulo III, artigos 12º e 13º) e de direitos políticos (Capítulo IV, Artigos 14º a 16º).

Abaixo, elaboramos uma lista com alguns dos direitos individuais e coletivos fundamentais assegurados pela Constituição Federal em vigência. Confira: