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domingo, 16 de abril de 2017

STF julgará direito de doação de sangue por gays

Descrição para cegos: foto mostra mãos de enfermeiro vestidas com luvas, segurando uma agulha, preparando o braço de um homem para doar sangue.

Por Bruno Marinho

No início de abril, o ministro Edson Fachin reiterou à presidenta do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, a inclusão na pauta de julgamento da casa, o direito de homossexuais doarem sangue livremente. Ele já havia feito o pedido em setembro do ano passado.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Liberdade, igualdade e fraternidade na formação dos direitos humanos


Por Marco Galindo

Com o atentado terrorista que resultou no assassinato de integrantes do corpo editorial do jornal satírico francês Charlie Hebdo, muito se tem falado no lema da Revolução Francesa Liberdade, igualdade e fraternidade. Esses foram os três ideais defendidos pelos partidários do movimento que derrubou a monarquia na França e instaurou a República. Transcorridos mais de duzentos anos, esses mesmos valores tiveram suma importância na elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada em 1948, de tal forma que, em 1979, o jurista tcheco-francês Karel Vasak propôs a classificação dos direitos humanos em gerações, inspirado pelo tema da Revolução.

domingo, 27 de julho de 2014

Livres, iguais, mas por que fraternos?

A fraternidade na construção dos direitos humanos provém da Revolução Francesa. A tríade igualdade, liberdade e fraternidade gerou desdobramentos diversos, que no contexto dos direitos humanos modernos precisaram confluir para formar a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.

Assim como a liberdade influenciou a doutrina liberal, e a igualdade, a socialista, o conceito de fraternidade corresponde também a um projeto sócio-político. O diferencial é que a ideia do fraterno tanto forma quanto é formada pela doutrina social cristã de fraternidade. O cristianismo social, em manifestações como a Teologia da Libertação (Leonardo Boff, Gustavo Gutierrez), reflete a forte mensagem bíblica do chamamento à irmandade e à compaixão pelo necessitado.

Liberdade sem fraternidade é o cenário para a barbárie” - Imagem: Flickr - K.G.Hawes

O pensamento cristão é que o homem foi criado por Deus, à sua imagem e semelhança, e esta é a razão de sua dignidade intrínseca. A doutrina moderna dos direitos humanos pode ser considerada, portanto, uma “secularização” (apropriação de algo do meio sagrado, transportando-lhe para o meio secular, laico), isto é, uma tradução de uma ideia religiosa para termos leigos e racionalistas dos princípios que estabelecem a dignidade do homem como inerente, graças ao fato de ter nele mesmo a imagem e semelhança de Deus.

terça-feira, 8 de julho de 2014

A Constituição de 1988 e os Direitos Humanos


A Constituição de um país é o documento que resguarda todas as normas sob as quais o Estado deve funcionar. Conhecida também como “Lei Magna” ou “Carta Magna”, a Constituição limita o poder do governo, assim como assegura direitos em âmbito jurídico, social e político. O documento constitucional brasileiro em vigência data de 1988 e marca o fim do período ditatorial militar no país e, independente das controvérsias político-ideológicas, institucionalizou diversas garantias para a população, dando maior efetividade aos direitos fundamentais.

No âmbito dos Direitos Humanos, a Constituição de 1988 assegura uma extensa relação de direitos individuais e coletivos (Capítulo I, Artigo 5º) , direitos sociais (Capítulo II, Artigos 6º ao 11º), direitos de nacionalidade (Capítulo III, artigos 12º e 13º) e de direitos políticos (Capítulo IV, Artigos 14º a 16º).

Abaixo, elaboramos uma lista com alguns dos direitos individuais e coletivos fundamentais assegurados pela Constituição Federal em vigência. Confira:

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Dignidade Fundamental


Dignidade. Qualidade de quem é digno; nobreza; respeitabilidade. Respeito que merece alguém ou alguma coisa. A história e literatura dos direitos humanos revelam que a dignidade é uma qualidade inerente a todo homo sapiens, um valor moral intrínseco, característico e caracterizador da pessoa humana.
Fundamental. Que serve de fundamento; que tem caráter essencial; verdade fundamental. A existência de uma forma respeitável de se viver para todos os seres humanos é desejável e exigível justamente porque o fator dignidade é elementar, substancial, universalmente irrefutável.
Criado por alunas do quinto período do curso de Jornalismo da UFPB, para a disciplina de Jornalismo e Cidadania, este blog tem o objetivo de expor, comentar e colocar em pauta os fundamentos dos direitos humanos, que encontram sua raiz na ideia de dignidade. Em conjunto com outros blogs fundados pela turma, queremos informar e discutir sobre o surgimento, história e desenvolvimento desses direitos essenciais a todo homem, problematizando sua existência prática e [des] cumprimento.

A percepção da dignidade da pessoa humana como valor máximo é e será, enquanto a equidade for um objetivo da humanidade, essencial para que ela se faça possível na prática, para além de termos conceituais. Como direitos são conquistados, e não simplesmente entregues, esperamos através deste espaço, dar a nossa contribuição no que diz respeito à luta por tornar a dignidade fundamental uma realidade experimentada e vivida plenamente por todos. 

Marcela Agra