Descrição para cegos: foto
mostra mãos de enfermeiro vestidas com luvas, segurando uma agulha, preparando
o braço de um homem para doar sangue.
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Por Bruno Marinho
No
início de abril, o ministro Edson Fachin reiterou à presidenta do Supremo
Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, a inclusão na pauta de julgamento da
casa, o direito de homossexuais doarem sangue livremente. Ele já havia feito o
pedido em setembro do ano passado.
Se
for aprovada, a medida atualizará a portaria 158/2016 do Ministério da Saúde,
no seu artigo 64, e a Resolução 43/2014 da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, a Anvisa. Esses regulamentos impõem a homens gays a limitação de
doarem sangue somente se decorridos, no mínimo, 12 meses desde a última relação
homossexual.
A
demanda para mudar a portaria atende ações da Procuradoria Geral da República e
do PSB (Partido Socialista Brasileiro). Alegam que o regulamento é
discriminatório, ofende a dignidade dos envolvidos e retira deles a
possibilidade de exercer a solidariedade com o próximo.
Com
a reformulação, os homossexuais poderão doar sangue a qualquer momento, desde que
cumprindo os demais requisitos.
“Sob
qualquer ângulo que se olhe para a questão, o correr do tempo mostra-se como um
inexorável inimigo. Quer quem luta por vivificar e vivenciar a promessa
constitucional da igualdade, quer por quem luta para viver e precisa do olhar
solidário do outro”, disse Fachin.
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