quarta-feira, 5 de abril de 2017

Mães e grávidas têm direito a prisão domiciliar

Descrição para cegos: imagem mostra grávida com a barriga exposta onde
pousa as mãos, perto de uma escadaria.
Por Bruno Marinho

Em março, um caso incomum aconteceu envolvendo a ex-primeira dama do estado do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo. Ela estava presa de forma preventiva desde dezembro de 2016, investigada na operação Lava Jato, e lhe foi concedido o direto a prisão domiciliar, o que está previsto em lei. O autor do alvará foi o juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas.
O direito em questão está presente no Estatuto da Primeira Infância, que prevê a substituição de uma prisão preventiva por domiciliar para detentas que estejam grávidas ou mães cujos filhos tenham até 12 anos incompletos. É uma lei nova, que entrou em vigor há praticamente um ano (08/03/2016), e que de certo modo dificulta o seu cumprimento. Ela faculta ao juiz decidir se a mulher pode ou não gozar do benefício.

Adriana, que é esposa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, foi transferida no final do último mês para sua casa. Lá, ela não pode ter acesso à internet, tampouco a telefones fixos e/ou celulares.
A ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, disse que vai recorrer junto às defensorias públicas para auxiliar todas as mulheres que se encontram presas nas mesmas condições, para que haja uma maior conscientização feminina sobre esse direito. Para isso, já encaminhou um ofício a Cármen Lúcia, presidenta do Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que a lei seja aplicada “extensivamente a todas as mulheres brasileiras que se encontrem em situação análoga, sem qualquer distinção e no menor espaço de tempo possível.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário será postado em breve.