Descrição
para cegos: imagem mostra grávida com a barriga exposta onde
pousa
as mãos, perto de uma escadaria.
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Por Bruno Marinho
Em
março, um caso incomum aconteceu envolvendo a ex-primeira dama do estado do Rio
de Janeiro, Adriana Ancelmo. Ela estava presa de forma preventiva desde
dezembro de 2016, investigada na operação Lava Jato, e lhe foi concedido o
direto a prisão domiciliar, o que está previsto em lei. O autor do alvará foi o
juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas.
O
direito em questão está presente no Estatuto da Primeira Infância, que prevê a
substituição de uma prisão preventiva por domiciliar para detentas que estejam
grávidas ou mães cujos filhos tenham até 12 anos incompletos. É uma lei nova,
que entrou em vigor há praticamente um ano (08/03/2016), e que de certo modo
dificulta o seu cumprimento. Ela faculta ao juiz decidir se a mulher pode ou
não gozar do benefício.
Adriana,
que é esposa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, foi transferida
no final do último mês para sua casa. Lá, ela não pode ter acesso à internet,
tampouco a telefones fixos e/ou celulares.
A
ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, disse que vai recorrer junto
às defensorias públicas para auxiliar todas as mulheres que se encontram presas
nas mesmas condições, para que haja uma maior conscientização feminina sobre
esse direito. Para isso, já encaminhou um ofício a Cármen Lúcia, presidenta do
Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que a lei seja aplicada “extensivamente
a todas as mulheres brasileiras que se encontrem em situação análoga, sem
qualquer distinção e no menor espaço de tempo possível.”
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