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quarta-feira, 5 de abril de 2017

Mães e grávidas têm direito a prisão domiciliar

Descrição para cegos: imagem mostra grávida com a barriga exposta onde
pousa as mãos, perto de uma escadaria.
Por Bruno Marinho

Em março, um caso incomum aconteceu envolvendo a ex-primeira dama do estado do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo. Ela estava presa de forma preventiva desde dezembro de 2016, investigada na operação Lava Jato, e lhe foi concedido o direto a prisão domiciliar, o que está previsto em lei. O autor do alvará foi o juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas.
O direito em questão está presente no Estatuto da Primeira Infância, que prevê a substituição de uma prisão preventiva por domiciliar para detentas que estejam grávidas ou mães cujos filhos tenham até 12 anos incompletos. É uma lei nova, que entrou em vigor há praticamente um ano (08/03/2016), e que de certo modo dificulta o seu cumprimento. Ela faculta ao juiz decidir se a mulher pode ou não gozar do benefício.