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Descrição
para cegos: imagem mostra grávida com a barriga exposta onde
pousa
as mãos, perto de uma escadaria.
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Por Bruno Marinho
Em
março, um caso incomum aconteceu envolvendo a ex-primeira dama do estado do Rio
de Janeiro, Adriana Ancelmo. Ela estava presa de forma preventiva desde
dezembro de 2016, investigada na operação Lava Jato, e lhe foi concedido o
direto a prisão domiciliar, o que está previsto em lei. O autor do alvará foi o
juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas.
O
direito em questão está presente no Estatuto da Primeira Infância, que prevê a
substituição de uma prisão preventiva por domiciliar para detentas que estejam
grávidas ou mães cujos filhos tenham até 12 anos incompletos. É uma lei nova,
que entrou em vigor há praticamente um ano (08/03/2016), e que de certo modo
dificulta o seu cumprimento. Ela faculta ao juiz decidir se a mulher pode ou
não gozar do benefício.