Mostrando postagens com marcador Direitos Fundamentais. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Direitos Fundamentais. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

É dever do Ministério Público defender os Direitos Humanos?




Descrição para cegos: foto do tronco de um homem de camisa de mangas longas, com todos os outros botões já fechados, fechando o primeiro botão do colarinho.

Em artigo publicado no site Jota, os Procuradores da República, Júlio José Araújo Junior e Jorge Luiz Ribeiro de Medeiros analisam a atuação do Ministério Público reafirmando que as principais atribuições do órgão são concernentes aos direitos humanos e que o combate à corrupção, embora assunto importante, não se confunde com defesa de direitos fundamentais. O texto alerta para o surgimento de membros na instituição que se opõem às pautas de direitos humanos historicamente consagradas. Leia o artigo aqui. (Luciana Duarte)

sexta-feira, 16 de maio de 2014

Direitos naturais: responsabilidade do Estado

Imagine o mundo antes da civilização. Homens e mulheres lutando para sobreviver, sem lei, sem governo, livres para agir em acordo com suas paixões e necessidades imediatas. Um estado de total liberdade, mas também de barbárie, do prevalecimento do mais forte. Nenhuma garantia. Visando a sobrevivência e a segurança, a humanidade teria feito, então, um combinado: precisamos de governo.

A ideia de um tempo isento de lei e do consequente “contrato” que estabelece a formação do Estado civil é imaginária, não se sabe como ou quando isso se deu. Este conceito e seus desdobramentos, porém, são essenciais para pensar os direitos humanos, especialmente as liberdades individuais. Chamado de jusnaturalismo, esse modelo de pensamento concebe a existência de direitos naturais.



De acordo com essa ideia, o estado de natureza e a guerra permanente precisam ser superados, para que uma sociedade organizada se estabeleça. Isso quer dizer que um dia a humanidade precisou abrir mão de sua liberdade natural ilimitada e absoluta para construir um estado de paz, no qual o direito de um é limitado pelo direito de outro. A entrega do poder ao governo constitui um consenso, um pacto social.

Mas o que isso tem a ver com direitos humanos? O jusnaturalismo diz que há direitos naturais, comuns a todos os homens e que os tais devem ser assegurados pelo Estado. Isto porque a associação dos homens livres para formar o Estado tem como fim justamente a garantia desses direitos fundamentais, que existiam antes da organização da sociedade. Esse pensamento formalizou a ideia de que todos temos direito à vida, à propriedade e à autonomia, estabelecendo que cada homem precisa ter essas liberdades e direitos assegurados por quem os governa.


Marcela Agra

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Dignidade Fundamental


Dignidade. Qualidade de quem é digno; nobreza; respeitabilidade. Respeito que merece alguém ou alguma coisa. A história e literatura dos direitos humanos revelam que a dignidade é uma qualidade inerente a todo homo sapiens, um valor moral intrínseco, característico e caracterizador da pessoa humana.
Fundamental. Que serve de fundamento; que tem caráter essencial; verdade fundamental. A existência de uma forma respeitável de se viver para todos os seres humanos é desejável e exigível justamente porque o fator dignidade é elementar, substancial, universalmente irrefutável.
Criado por alunas do quinto período do curso de Jornalismo da UFPB, para a disciplina de Jornalismo e Cidadania, este blog tem o objetivo de expor, comentar e colocar em pauta os fundamentos dos direitos humanos, que encontram sua raiz na ideia de dignidade. Em conjunto com outros blogs fundados pela turma, queremos informar e discutir sobre o surgimento, história e desenvolvimento desses direitos essenciais a todo homem, problematizando sua existência prática e [des] cumprimento.

A percepção da dignidade da pessoa humana como valor máximo é e será, enquanto a equidade for um objetivo da humanidade, essencial para que ela se faça possível na prática, para além de termos conceituais. Como direitos são conquistados, e não simplesmente entregues, esperamos através deste espaço, dar a nossa contribuição no que diz respeito à luta por tornar a dignidade fundamental uma realidade experimentada e vivida plenamente por todos. 

Marcela Agra