sexta-feira, 16 de maio de 2014

Direitos naturais: responsabilidade do Estado

Imagine o mundo antes da civilização. Homens e mulheres lutando para sobreviver, sem lei, sem governo, livres para agir em acordo com suas paixões e necessidades imediatas. Um estado de total liberdade, mas também de barbárie, do prevalecimento do mais forte. Nenhuma garantia. Visando a sobrevivência e a segurança, a humanidade teria feito, então, um combinado: precisamos de governo.

A ideia de um tempo isento de lei e do consequente “contrato” que estabelece a formação do Estado civil é imaginária, não se sabe como ou quando isso se deu. Este conceito e seus desdobramentos, porém, são essenciais para pensar os direitos humanos, especialmente as liberdades individuais. Chamado de jusnaturalismo, esse modelo de pensamento concebe a existência de direitos naturais.



De acordo com essa ideia, o estado de natureza e a guerra permanente precisam ser superados, para que uma sociedade organizada se estabeleça. Isso quer dizer que um dia a humanidade precisou abrir mão de sua liberdade natural ilimitada e absoluta para construir um estado de paz, no qual o direito de um é limitado pelo direito de outro. A entrega do poder ao governo constitui um consenso, um pacto social.

Mas o que isso tem a ver com direitos humanos? O jusnaturalismo diz que há direitos naturais, comuns a todos os homens e que os tais devem ser assegurados pelo Estado. Isto porque a associação dos homens livres para formar o Estado tem como fim justamente a garantia desses direitos fundamentais, que existiam antes da organização da sociedade. Esse pensamento formalizou a ideia de que todos temos direito à vida, à propriedade e à autonomia, estabelecendo que cada homem precisa ter essas liberdades e direitos assegurados por quem os governa.


Marcela Agra

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