Por Marco Galindo
Com
o atentado terrorista que resultou no assassinato de integrantes do corpo
editorial do jornal satírico francês Charlie
Hebdo, muito se tem falado no lema da Revolução Francesa Liberdade, igualdade e fraternidade.
Esses foram os três ideais defendidos pelos partidários do movimento que
derrubou a monarquia na França e instaurou a República. Transcorridos mais de
duzentos anos, esses mesmos valores tiveram suma importância na elaboração da
Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada em 1948, de tal forma que,
em 1979, o jurista tcheco-francês Karel Vasak propôs a classificação dos
direitos humanos em gerações, inspirado pelo tema da Revolução.
Dessa
maneira, os direitos humanos de primeira geração seriam os direitos de
liberdade. Eles consistem, fundamentalmente, no direito à vida, à propriedade,
à liberdade e à segurança, ou seja, direitos do indivíduo. O Estado não intervém
diretamente na promoção dos direitos individuais, mas procura garanti-los
através de leis. No entanto, à época das revoluções burguesas, muitas pessoas
(como mulheres e escravos) se encontravam alijados desses direitos, ou seja, a
Revolução Francesa aboliu os privilégios da nobreza, mas criou novas
desigualdades, acentuadas pelo capitalismo emergente.
Nesse contexto surge o socialismo, inspirado em movimentos mais radicais da Revolução, que lutavam não só por liberdade, mas também por igualdade entre as pessoas. E foram os excluídos pelo sistema capitalista, durante o século XIX e parte do século XX, que protagonizaram essa luta. Eles buscavam a introdução de um novo conjunto de direitos econômicos, sociais e culturais, essencialmente coletivos, em contraposto aos direitos essencialmente individuais. Nisso consistem os direitos humanos da segunda geração, os direitos de igualdade. O Estado, então, passa a garantir ativamente determinados direitos sociais, promovendo o “bem-estar” social.
Os
direitos de fraternidade, ou de terceira geração, só apareceriam como resposta
aos horrores praticados pelos regimes totalitaristas no século XX, entre eles o
Holocausto. Esses direitos foram inspirados nas ideias secularizadas do
cristianismo social, que garantia aos homens uma intrínseca dignidade por serem
todos “irmãos”. São eles o direito à qualidade de vida, à manutenção do meio
ambiente, ao progresso, à paz e à autodeterminação dos povos, entre outros.
O
final do século XX trouxe novos avanços em tecnologia, como a decodificação do
genoma humano, que geraram discussões éticas sobre clonagem de pessoas e o uso
de células-tronco. Deste modo, surgiu a quarta geração
dos direitos humanos, que englobariam os direitos tecnológicos tais quais o biodireito
e o direito à informação. Hoje, em face da escalada de atentados terroristas,
já se fala no direito à paz como pertencente à quinta geração de direitos
humanos.
Isso
tudo expõe a mutabilidade dos direitos humanos e sua necessidade de se adequar
a novas realidades.
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