Por Wanderson
Fernandes
Após
o Protocolo de Palermo, no ano de 2013, a Organização das Nações Unidas, a ONU,
definiu o tráfico de pessoas como “o
recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de
pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação,
ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de
vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para
obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins
de exploração”.
Estima
que este mercado movimente anualmente cerca de 32 bilhões de dólares em todo o
mundo, sendo o terceiro mais lucrativo para o submundo do crime, perdendo
apenas para o tráfico de drogas e de armas.