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quarta-feira, 25 de novembro de 2015

O tráfico de pessoas


Por Wanderson Fernandes

Após o Protocolo de Palermo, no ano de 2013, a Organização das Nações Unidas, a ONU, definiu o tráfico de pessoas como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”.
Estima que este mercado movimente anualmente cerca de 32 bilhões de dólares em todo o mundo, sendo o terceiro mais lucrativo para o submundo do crime, perdendo apenas para o tráfico de drogas e de armas.