quarta-feira, 25 de novembro de 2015

O tráfico de pessoas


Por Wanderson Fernandes

Após o Protocolo de Palermo, no ano de 2013, a Organização das Nações Unidas, a ONU, definiu o tráfico de pessoas como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”.
Estima que este mercado movimente anualmente cerca de 32 bilhões de dólares em todo o mundo, sendo o terceiro mais lucrativo para o submundo do crime, perdendo apenas para o tráfico de drogas e de armas.

As vítimas são aliciadas de acordo com o tipo de exploração a que serão expostas: sexual, trabalho escravo ou retirada de órgãos e tecidos. Mas, geralmente, todas as vítimas sofrem as mesmas consequências como mobilidade reduzida ou confinamento, a retenção dos documentos e ameaça aos familiares. Os aliciadores geralmente se aproveitam da fragilidade econômica e social da vítima com promessas de melhor qualidade de vida fora do seu local de origem.
Dados do Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas de 2015 apontam que 254 pessoas foram vítimas de tráfico humano no Brasil em 2013. Desse número, 52,8% dos casos foram para fins de exploração sexual, seguido pelos casos para fins de trabalho escravo com 43,7%. Ainda no ano de 2013, a Divisão de Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores identificou 62 vítimas brasileiras no exterior, sendo 41 por exploração sexual e 21 por trabalho escravo.
As consequências da violência decorrente dos tipos de exploração às quais são submetidas as vítimas são de abandono social, segregação, perda da cidadania e da dignidade. Isso sem contar os traumas mentais e problemas de saúde que podem ser desenvolvidos.
O Conselho Nacional de Justiça orienta as pessoas como proceder no caso de indícios desse tipo de crime:
1) Duvide sempre de propostas de emprego fácil e lucrativo.
2) Sugira que a pessoa, antes de aceitar a proposta de emprego, leia atentamente o contrato de trabalho, busque informações sobre a empresa contratante, procure auxílio da área jurídica especializada. A atenção é redobrada em caso de propostas que incluam deslocamentos, viagens nacionais e internacionais.
3) Evite tirar cópias dos documentos pessoais e deixá-las em mãos de parentes ou amigos.
4) Deixe endereço, telefone e/ou localização da cidade para onde está viajando.
5) Informe para a pessoa que está seguindo viagem endereços e contatos de consulados, ONGs e autoridades da região.
6) Oriente para que a pessoa que vai viajar nunca deixe de se comunicar com familiares e amigos.
Em caso de Tráfico de Pessoas, denuncie! Utilize os Disque 100.

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