sexta-feira, 11 de março de 2016

Liberdade de ir e vir


                                                                                 Por Felipe Nunes

Tenho convicção de que os exemplos do trânsito formam um bom argumento contra o anarquismo. Se não houvessem leis para frear nossos impulsos, agiríamos, muitas vezes, como animais irracionais. Isso é observado quando as regras não são respeitadas. As cenas que vejo nas ruas e avenidas dão respaldo a essa premissa.   
Ontem, ao sair do trabalho, quase fui atropelado ao utilizar uma faixa de pedestres para atravessar uma movimentada avenida. O sinal, que estava vermelho, ficou verde quando eu estava na metade do percurso até o outro lado. O sinal ficou verde e o som dos motores acelerados logo deu o tom desesperado do momento.
Na retaguarda, em questão de segundos, as motos já passavam sem escrúpulos. Na minha frente, um motorista ligou os faróis altos. Na faixa seguinte, o motorista buzinava, colocava a cabeça para fora do carro, resmungava palavras que eu não entendia e apontava para o sinal verde, ao que eu respondi, numa atitude impensável: “Volte para a autoescola!”. O motorista certamente nunca leu o artigo 70 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que diz expressamente: “Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos”. Eu consegui atravessar ileso.
Cinco minutos depois, eu já não era pedestre, mas condutor. Adiante, no Parque Solon de Lucena, pedestres, sem espaço, dividiam o espaço de ônibus, carros e caminhões. Era a segunda situação que denotava desrespeito e desprezo ao mais fraco, que anda a pé. No primeiro caso, desrespeito praticado por um motorista que não deveria estar na direção. No segundo caso, um ônus temporário, de uma obra pública de urbanização, mas que coloca em risco a vida de muitas pessoas.
O CTB diz que os condutores são responsáveis pela segurança dos pedestres. Isto não é observado na prática. A Constituição Federal, por sua vez, garante o direito de ir e vir a todo e qualquer cidadão. O Estado, porém, não garante que o caminho está livre de obstáculos.
Se a lei não é observada, a irracionalidade pode prevalecer. Tomemos cuidado.

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