Por
Aracely Coutinho
Segundo o dicionário
Aurélio, a palavra justiça significa a “prática e exercício do que é de
direto”. Algo justo ou merecido, com ligações no poder judiciário e lei penal. Já
igualdade significa “organização social em que não há privilégios de classes”. O
termo também pode ser estendido para qualquer quesito que, de alguma forma,
sirva para isolar grupos, podendo ser por questões religiosas, de gêneros,
sexualidade, etnia, naturalidade, renda, escolaridade, idade, entre outros. No
entanto, nenhum desses critérios é capaz de dividir justamente as pessoas.
Aristóteles defendia
a justiça como sendo atributo da igualdade, rainha das virtudes, com o
argumento de que a prática da justiça perfeita de quem a detém pode ser usada
para benefício dos outros, e não só para si. O artigo 5º da Constituição
Federal assegura os direitos fundamentais a todos. O direito referente à
igualdade é um deles: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza [...]”.
Na obra Oração aos Moços, Rui Barbosa afirma que “a regra de igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se achava a verdadeira lei da igualdade. ” Isto é, nenhuma pessoa é igual a outra, portanto, é injusto tratar com igualdade aqueles que são desiguais, isso é desigualdade. Diante daqueles que necessitam de um olhar mais atento, é imprescindível o tratamento diferenciado.
Não que uma seja mais
importante que outra, pelo contrário, as duas são extremamente necessárias,
cada uma à sua maneira. A Constituição assegura vários direitos, entre eles o
de ser respeitado, mas também impõe o cumprimento de deveres. Essa é a
configuração primordial da cidadania: gozar de diretos e cumprir deveres em
favor de um todo, a sociedade.
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