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quinta-feira, 5 de maio de 2016

Lei antiterrorismo: para quem?


Por Aracely Coutinho

        A Lei Antiterrorismo foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial no dia 17 de março. Com penas que variam entre 12 e 30 anos, o terrorismo é tipificado pela norma como a “prática por um ou mais indivíduos [...], por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.