Por
Aracely Coutinho
A Lei Antiterrorismo foi publicada em
uma edição extra do Diário Oficial no dia 17 de março. Com penas que variam
entre 12 e 30 anos, o terrorismo é tipificado pela norma como a “prática por um ou mais indivíduos
[...], por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor,
etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social
ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a
incolumidade pública”.