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Descrição para cegos: três detentos jogando carteado em uma pequena cela. Outros quatro presos observam os companheiros de cela jogando. |
Por Bruno Marinho
No dia 16 de fevereiro, o STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu que presos em situações precárias têm direito à indenização em dinheiro por danos morais. O caso foi decidido quando um preso de Corumbá, em Mato Grosso do Sul, obteve o direito de receber R$ 2.000,00 (dois mil reais) degradantes do presídio em que cumpriu 20 anos de prisão.
Os ministros presentes no julgamento - Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello, Dias Toffoli, Luis Fuz, Rosa Weber, Gilmar Mendes, e a presidenta do STF, Cármen Lúcia - votaram de forma unânime pelo pagamento da indenização, divergindo apenas na forma de pagamento.