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quarta-feira, 8 de março de 2017

Estado deve pagar indenização por morte em cadeia

Descrição para cegos: aproximadamente 25 detentos tomando banho de sol em uma penitenciária. Todos estão sem camisa e de bermuda amarela. Alguns jogam futebol.

Por Bruno Marinho
         
          Em janeiro, o estado do Ceará foi condenado a pagar indenização de R$ 120.000 (cento e vinte mil reais) à mãe de um detento morto em uma rebelião na Privação Provisória de Liberdade "Agente Penitenciário Luciano Andrade Lima" (CPPL I), em Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza.
          O detento esteve no presídio no período de 2010 a 2013, quando morreu em conflito com outros presos na unidade. A mãe entrou na justiça cobrando danos morais e o juiz Francisco Eduardo Fontenele Batista, respondendo pela 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o governo do estado a pagar indenização.

terça-feira, 7 de março de 2017

STF concede indenização pecuniária a presos

Descrição para cegos: três detentos jogando carteado em uma pequena cela. Outros quatro presos observam os companheiros de cela jogando.
          Por Bruno Marinho
         
          No dia 16 de fevereiro, o STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu que presos em situações precárias têm direito à indenização em dinheiro por danos morais. O caso foi decidido quando um preso de Corumbá, em Mato Grosso do Sul, obteve o direito de receber R$ 2.000,00 (dois mil reais) degradantes do presídio em que cumpriu 20 anos de prisão.
          Os ministros presentes no julgamento - Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello, Dias Toffoli, Luis Fuz, Rosa Weber, Gilmar Mendes, e a presidenta do STF, Cármen Lúcia - votaram de forma unânime pelo pagamento da indenização, divergindo apenas na forma de pagamento.