quarta-feira, 8 de março de 2017

Estado deve pagar indenização por morte em cadeia

Descrição para cegos: aproximadamente 25 detentos tomando banho de sol em uma penitenciária. Todos estão sem camisa e de bermuda amarela. Alguns jogam futebol.

Por Bruno Marinho
         
          Em janeiro, o estado do Ceará foi condenado a pagar indenização de R$ 120.000 (cento e vinte mil reais) à mãe de um detento morto em uma rebelião na Privação Provisória de Liberdade "Agente Penitenciário Luciano Andrade Lima" (CPPL I), em Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza.
          O detento esteve no presídio no período de 2010 a 2013, quando morreu em conflito com outros presos na unidade. A mãe entrou na justiça cobrando danos morais e o juiz Francisco Eduardo Fontenele Batista, respondendo pela 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o governo do estado a pagar indenização.
          A Constituição Federal (CF) no seu artigo 5º, inciso XLIX assegura aos presos a integridade física e moral, sob pena de caracterização de responsabilidade civil estatal por omissão. No artigo 37§ 6º, a mesma responsabilidade por parte do estado no caso de morte de detento em presídio é evidente. Ela reafirma a teoria do risco administrativo, tanto por atos comissivos quanto por omissão.
          O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Recurso Extraordinário nº 841.526, prevê claramente que em caso de descumprimento do dever específico de proteção ao preso previsto no artigo 5º, inciso XLIX da CF, o órgão administrativo em questão é responsável pela morte do detento. O relator do Recurso foi o Ministro Luiz Fux e ele tem "repercussão geral", ou seja, deverá ser seguida por todos os tribunais do país.
          No início deste ano, ocorreram em vários estados rebeliões de grande repercussão, como no Amazonas e no Rio Grande do Norte, que chamaram a atenção da população e dos três poderes para a política de encarceramento em massa adotada em nosso país. Provavelmente, em um futuro próximo, haverá uma enxurrada de ações requerendo indenizações dos respectivos estados onde ocorreram as rebeliões, em razão das mortes dos presos, e a tendência é que os familiares ganhem a causa, assim como ocorreu em Itaitinga.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário será postado em breve.