terça-feira, 7 de março de 2017

STF concede indenização pecuniária a presos

Descrição para cegos: três detentos jogando carteado em uma pequena cela. Outros quatro presos observam os companheiros de cela jogando.
          Por Bruno Marinho
         
          No dia 16 de fevereiro, o STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu que presos em situações precárias têm direito à indenização em dinheiro por danos morais. O caso foi decidido quando um preso de Corumbá, em Mato Grosso do Sul, obteve o direito de receber R$ 2.000,00 (dois mil reais) degradantes do presídio em que cumpriu 20 anos de prisão.
          Os ministros presentes no julgamento - Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello, Dias Toffoli, Luis Fuz, Rosa Weber, Gilmar Mendes, e a presidenta do STF, Cármen Lúcia - votaram de forma unânime pelo pagamento da indenização, divergindo apenas na forma de pagamento.

          Barroso e Fux, por exemplo, optaram pela redução da pena como forma de indenização, alegando que pagamento em dinheiro não traria benefícios fiscais para o Estado. A decisão no STF tem a chamada 'repercussão geral', ou seja, deverá ser seguida por todos os tribunais do país.
          De fato, muitos presos não têm seus direitos respeitados. A atual situação do sistema penitenciário brasileiro é contrastante com o que assegura a Constituição Federal e a Lei de Execução Penal. Na primeira, consta que o Estado deve garantir ao preso sua integridade física e moral. Já a Lei prevê assistências de cunho social, educacional, material, à saúde, entre outros.
          Vale ressaltar que, além das condições insalubres dos presídios, muitos apenados não tem seus direitos respeitados. Além disso, a grande maioria das penitenciárias têm lotação acima da capacidade permitida.
          A decisão do Supremo abre as portas para mais ações de presos pelo mesmo motivo. Os governos dos estados estão em um dilema: se houver o investimento em presídios, outros setores como saúde e educação por exemplo, terão redução de recursos. Por outro lado, o pagamento de inúmeras ações que tendem a surgir pode causar déficit nas contas públicas dos estados, pois, sem reforma nas penitenciárias, os presos permanecerão nas mesmas condições degradantes que existem hoje. 




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