quarta-feira, 13 de abril de 2016

Revista vexatória: violação de direitos


Por Aracely Coutinho

       A revista vexatória é configurada pelo constrangimento de tirar a roupa ou expor partes íntimas com a finalidade de averiguar se o visitante está tentando entrar com objetos proibidos como drogas, armas e celulares no presídio. São relatados pelos visitantes que eles são coagidos a se agacharem sobre um espelho e tossir com seus orifícios expostos, muitas vezes na frente de outros visitantes e de crianças.
        O projeto de lei 7764/2014 que trata da proibição de revistas vexatórias em todo país, foi aprovado por unanimidade no Senado e está em tramitação na Câmara Federal.
        O projeto refere-se à obrigatoriedade da utilização de equipamentos eletrônicos detectores de metais e raios-x, ou se feita manualmente a revista, não haja desnudamento nem mesmo parcial, de forma que preserve a integridade física, moral e psicológico do revistado.
        Dados colhidos pela Defensoria Pública do estado de São Paulo revelaram que em 2012, apenas em 0,02% das 3,5 milhões de revistas vexatórias realizadas, foram apreendidos celulares ou drogas com visitantes. Isso comprova que o procedimento é ineficaz e que existem outras portas abertas para a entrada ilegal desses objetos.
        Uma cartilha foi desenvolvida pela Defensoria do Estado de São Paulo para explicar o que caracteriza a revista vexatória e como denunciar. Segundo o material, a prática é um ato ilegal que viola o princípio da dignidade humana e, quem passar por ela, pode processar o Estado com direito a indenização.
        A revista íntima vexatória é inconstitucional e internacionalmente vedada, pois fere a moral e dignidade inerente à cada pessoa. As autoridades vêm dando mais atenção ao tema, canais são criados para denúncias, com objetivo de abolir a prática humilhante, mas é importante lembrar que a aprovação de leis não assegura o fim dessa prática medieval, e sim o monitoramento e fiscalização.

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