Por
Aracely Coutinho
A revista vexatória é configurada pelo constrangimento de
tirar a roupa ou expor partes íntimas com a finalidade de averiguar se o
visitante está tentando entrar com objetos proibidos como drogas, armas e
celulares no presídio. São relatados pelos visitantes que eles são coagidos a
se agacharem sobre um espelho e tossir com seus orifícios expostos, muitas
vezes na frente de outros visitantes e de crianças.
O projeto de
lei 7764/2014 que trata da proibição de revistas vexatórias em todo país, foi aprovado
por unanimidade no Senado e está em tramitação na Câmara Federal.
O projeto
refere-se à obrigatoriedade da utilização de equipamentos eletrônicos
detectores de metais e raios-x, ou se feita manualmente a revista, não haja
desnudamento nem mesmo parcial, de forma que preserve a integridade física,
moral e psicológico do revistado.
Dados
colhidos pela Defensoria Pública do estado de São Paulo revelaram que em 2012,
apenas em 0,02% das 3,5 milhões de revistas vexatórias realizadas, foram
apreendidos celulares ou drogas com visitantes. Isso comprova que o procedimento
é ineficaz e que existem outras portas abertas para a entrada ilegal desses
objetos.
Uma cartilha
foi desenvolvida pela Defensoria do Estado de São Paulo para explicar o que
caracteriza a revista vexatória e como denunciar. Segundo o material, a prática
é um ato ilegal que viola o princípio da dignidade humana e, quem passar por
ela, pode processar o Estado com direito a indenização.
A revista
íntima vexatória é inconstitucional e internacionalmente vedada, pois fere a
moral e dignidade inerente à cada pessoa. As autoridades vêm dando mais atenção
ao tema, canais são criados para denúncias, com objetivo de abolir a prática
humilhante, mas é importante lembrar que a aprovação de leis não assegura o fim
dessa prática medieval, e sim o monitoramento e fiscalização.
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