Para além da
espiritualidade, o cristianismo influenciou o Direito ao longo dos séculos, e o
faz até os dias atuais. Como os evangelhos retratam e a História atesta, ao
reivindicar o título de Profeta, Jesus buscava o direito de modificar a Lei e
implantar uma nova filosofia social. Foi assim no campo das questões relativas
aos imigrantes.
Os cristãos primitivos, que
viviam sob a Lei Talmúdica - um conjunto de livros judeus que já traziam leis
sensíveis à vida – interpretaram-na segundo a ótica cristã. Eles eram
contrários ao divórcio, opunham-se à poligamia, defendiam a igualdade das
mulheres, dos escravos e também dos estrangeiros.
Um dos
textos sagrados que pode resumir tal pensamento encontra-se na carta escrita
aos Gálatas, no capítulo 3 e no versículo 23: “Antes que viesse esta fé,
estávamos sob a custódia da lei, nela encerrados, até que a fé que haveria de
vir fosse revelada. Agora, porém [...] Não há judeu nem grego, escravo nem
livre, homem nem mulher; pois todos são um em Cristo Jesus”.
A Lei
Talmúdica, fundamentada no antigo testamento bíblico, já trazia referências
claras no que concerne aos direitos dos imigrantes: “Se o estrangeiro peregrinar na vossa terra, não o
oprima. Como o natural, será entre vós o estrangeiro que peregrina convosco; amá-lo-eis
como a vós mesmos, pois estrangeiros fostes na terra do Egito”- Levítico 19,33-34.
Ao utilizar-se
desses ideais, Jesus ensinava todos, sem exceção de nacionalidade, e disseminava
ideias que passariam a curar, de forma atemporal, o espírito e aspectos da
política global.
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