quinta-feira, 7 de abril de 2016

O direito dos imigrantes à luz do cristianismo


                                                                        Por Felipe Nunes

Para além da espiritualidade, o cristianismo influenciou o Direito ao longo dos séculos, e o faz até os dias atuais. Como os evangelhos retratam e a História atesta, ao reivindicar o título de Profeta, Jesus buscava o direito de modificar a Lei e implantar uma nova filosofia social. Foi assim no campo das questões relativas aos imigrantes.
Os cristãos primitivos, que viviam sob a Lei Talmúdica - um conjunto de livros judeus que já traziam leis sensíveis à vida – interpretaram-na segundo a ótica cristã. Eles eram contrários ao divórcio, opunham-se à poligamia, defendiam a igualdade das mulheres, dos escravos e também dos estrangeiros.

Um dos textos sagrados que pode resumir tal pensamento encontra-se na carta escrita aos Gálatas, no capítulo 3 e no versículo 23: “Antes que viesse esta fé, estávamos sob a custódia da lei, nela encerrados, até que a fé que haveria de vir fosse revelada. Agora, porém [...] Não há judeu nem grego, escravo nem livre, homem nem mulher; pois todos são um em Cristo Jesus”.
A Lei Talmúdica, fundamentada no antigo testamento bíblico, já trazia referências claras no que concerne aos direitos dos imigrantes: “Se o estrangeiro peregrinar na vossa terra, não o oprima. Como o natural, será entre vós o estrangeiro que peregrina convosco; amá-lo-eis como a vós mesmos, pois estrangeiros fostes na terra do Egito”- Levítico 19,33-34.
Ao utilizar-se desses ideais, Jesus ensinava todos, sem exceção de nacionalidade, e disseminava ideias que passariam a curar, de forma atemporal, o espírito e aspectos da política global. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário será postado em breve.