sábado, 23 de abril de 2016

O direito talmúdico


                                                          Por Felipe Nunes

Na cultura judaica, o estudo da lei e a observação dos textos sagrados têm importância fundamental na construção do Direito. Alguns conflitos sociais, como o casamento e o divórcio e causas relacionadas a estrangeiros são costumeiramente observados a partir do Torah e da lei Talmúdica: um conjunto de livros adotados pelos judeus, contendo códigos civis e religiosos. Para os judeus, o Direito é uma criação divina e imutável e, por isso, precisa ser observado.

Nesse conjunto de leis, as punições pelas transgressões são sensíveis à vida. A partir da lei mosaica, antigas práticas de povos primitivos, como amputação, foram substituídas por punições mais brandas, considerando a vida sempre um bem maior. A amputação transformou-se em multa. A punição para o homicídio, que antes era coletiva, tornou-se individual. No homicídio culposo, o culpado passou a ser exilado, a fim de não ser morto pelos parentes da vítima.
O cuidado com pessoas vulneráveis socialmente também é uma preocupação. No estabelecimento da Lei Talmúdica, durante a colheita os frutos que caíam antes do tempo e a produção agrícola do ano sétimo eram doados para órfãos, viúvas, estrangeiros e mendigos. Além disso, todos eram iguais perante a lei.
A pena de morte ainda existia no Talmud, porém quase não era aplicada. Os erros do poder judiciário, quando detectados, eram preponderantes para a anulação de sentenças. Quando existiam dúvidas sobre autoria de um crime, e havendo mais de um suspeito, os envolvidos eram todos absolvidos.
Além dessas punições já citadas, o Talmud previa prisão e sanções de ordem moral (pena de morte nos casos de delitos contra patrimônio, perturbação a cultos religiosos e desrespeito à higiene). A pena de morte, no entanto, só era aplicada em casos extremos, e após um julgamento minucioso e com direito à ampla defesa.
          A lei Talmúdica foi adotada pelos cristãos primitivos e ficou sujeita a uma nova interpretação, baseada nos ensinamentos do cristianismo. Tais ensinamentos influenciaram profundamente a formação das leis ocidentais.
         

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