terça-feira, 17 de maio de 2016

Direito à vida é direito do humano


Por Aracely Coutinho

        A pena capital é a legalização da morte pelo Estado, adotada em alguns países para quem comete crimes hediondos. Essa é uma forma de se fazer justiça desde os primórdios e, sempre que acontece algum crime com comoção popular, a sede de vingança gerada na sociedade clama por penas mais severas, sendo a pena de morte uma delas.

        Há exatos 140 anos ocorreu a última aplicação de pena de morte no Brasil. Enforcado em uma praça pública em Pilar, cidade alagoana, o escravo Francisco foi condenado com base em uma lei de 1835 destinada aos escravos que matassem seus senhores. Após esse episódio, as penas capitais foram substituídas por penas mais brandas e nenhum transgressor foi condenado à morte.
        Embora muitos países não divulguem informações sobre a pena de morte, a Anistia Internacional publicou um relatório que revela a execução de no mínimo 1.634 pessoas em 25 países no ano passado. Houve um aumento de 50% nos números se comparado a 2014. Sem contar com a China, o crescimento alarmante do uso da pena capital ocorreu principalmente no Irã, Arábia Saudita e Paquistão, concentrando 89% das condenações no mundo.
        Desde 1989, esse é o maior índice já registrado e, apesar de 102 países, que somam cerca de dois terços das nações, já terem abolido a prática punitiva, ainda é uma preocupação para as entidades que protegem os direitos humanos.
        Todo ser humano tem direito à vida e não se deve privar o indivíduo que praticou crimes desse princípio básico. Existem formas de punição que são justas para cada caso, e atuam com o propósito de recuperar o infrator. Ser contra a pena de morte para qualquer tipo de infração não significa abrandar punições nem se conformar e compactuar com a criminalidade. Não é através disso que o mundo ficará mais seguro. Condenar alguém à morte mesmo que tenha cometido crime hediondo é, nada mais, que praticar o que se condena, não passa de uma contradição.

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