Por
Aracely Coutinho
A pena
capital é a legalização da morte pelo Estado, adotada em alguns países para
quem comete crimes hediondos. Essa é uma forma de se fazer justiça desde os primórdios
e, sempre que acontece algum crime com comoção popular, a sede de vingança
gerada na sociedade clama por penas mais severas, sendo a pena de morte uma
delas.
Há exatos
140 anos ocorreu a última aplicação de pena de morte no Brasil. Enforcado em uma
praça pública em Pilar, cidade alagoana, o escravo Francisco foi condenado com
base em uma lei de 1835 destinada aos escravos que matassem seus senhores. Após
esse episódio, as penas capitais foram substituídas por penas mais brandas e nenhum
transgressor foi condenado à morte.
Embora
muitos países não divulguem informações sobre a pena de morte, a Anistia
Internacional publicou um relatório que revela a execução de no mínimo 1.634
pessoas em 25 países no ano passado. Houve um aumento de 50% nos números se comparado
a 2014. Sem contar com a China, o crescimento alarmante do uso da pena capital ocorreu
principalmente no Irã, Arábia Saudita e Paquistão, concentrando 89% das
condenações no mundo.
Desde 1989,
esse é o maior índice já registrado e, apesar de 102 países, que somam cerca de
dois terços das nações, já terem abolido a prática punitiva, ainda é uma preocupação
para as entidades que protegem os direitos humanos.
Todo ser
humano tem direito à vida e não se deve privar o indivíduo que praticou crimes
desse princípio básico. Existem formas de punição que são justas para cada
caso, e atuam com o propósito de recuperar o infrator. Ser contra a pena de
morte para qualquer tipo de infração não significa abrandar punições nem se
conformar e compactuar com a criminalidade. Não é através disso que o mundo
ficará mais seguro. Condenar alguém à morte mesmo que tenha cometido crime
hediondo é, nada mais, que praticar o que se condena, não passa de uma
contradição.
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