Descrição para cegos: foto de comissão plenária no Congresso Nacional. Homens e mulheres em pé e sentados. No centro, mulher segura um cartaz onde está escrito: “Migrar é um direito”. |
Por Anderson Santana
Tendo em vista o atual cenário, com novos imigrantes chegando no Brasil, especialmente refugiados de nações em conflitos, foi sancionada no dia 24 de maio a LEI Nº 13.445, conhecida como a Lei de Migração, que prevê garantias da Constituição de 1988, como a igualdade no acesso aos serviços públicos a todos os residentes no Brasil; ela define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no país; regula a entrada e a permanência de estrangeiros; e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior.
A Lei foi bem avaliada por organismos internacionais como iniciativa na contramão da resistência à migrantes e refugiados, por exemplo, em países da Europa; e apesar dos 18 vetos do Presidente Michel Temer ao projeto aprovado no Congresso, ela põe a nação na vanguarda da legislação internacional, que traz em sua história grandes fluxos de imigração (africanos a partir do século 16, europeus nos séculos 19 e 20, e asiáticos no início do século 20) e tornou-se também exportadora de migrantes em todo o mundo.
Também repudia qualquer forma de discriminação contra estrangeiros; garantindo ao imigrante igualdade de condições nos direitos à vida, liberdade, segurança e propriedade; e no acesso aos serviços públicos de saúde, educação, previdência social e ao mercado de trabalho. A partir de agora fica instituído o visto humanitário, que vai permitir acolher mais rapidamente vítimas estrangeiras de desastres ambientais, conflitos armados e violações dos direitos humanos.
Houve pressão de entidade dos Direitos Humanos para que o texto original fosse mantido, porém o presidente vetou dispositivos que davam a imigrantes direito de exercer cargo, emprego ou função pública, ou entrar no país devido aprovação em concurso público; também foi vetada a livre circulação entre fronteiras de povos indígenas com ancestrais comuns, além da anistia para quem está irregular no Brasil; contudo, o estrangeiro nessa situação não poderá ser preso e responderá ao processo de expulsão em liberdade, com ajuda jurídica do governo federal.
A Lei de Migração passa a valer em 180 dias a partir da sua sanção e contribui no combate à xenofobia (aversão a estrangeiros e suas culturas), substituindo o Estatuto do Estrangeiro, que é de 1980, do período ditatorial no país, visto por muitos como incapaz de atender à realidade social e política brasileira atual.
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