quarta-feira, 13 de agosto de 2014

A dignidade da pessoa humana e a educação pública brasileira

Imagem: Agência Brasil

Os direitos fundamentais de cada ser humano estão ligados, a priori, à sua integridade física e moral. Conforme se avança na história e no entendimento dos direitos humanos, porém, torna-se mais claro que essa integridade não tem a ver apenas com ter garantida a liberdade para preservar a dignidade, enquanto indivíduos, mas com o fornecimento de condições efetivas para isto. O Estado é responsável por fornecer condições coletivas e igualitárias para o alcance e desenvolvimento de uma vida digna, portanto. Uma dessas condições é a educação. O texto abaixo, escrito por Diego Weber da Nóbrega, bacharel em direito pela UFRN, trata justamente da educação como ferramenta de construção e exercício da dignidade, com foco na educação pública brasileira. (Marcela Agra)


Entende-se a palavra “escola” como um estabelecimento público ou privado criado pelo governo para fornecer aprendizados à comunidade e para formação acadêmica dos indivíduos. No tocante à escola pública, surgem algumas perguntas: o que a torna tão discriminada ou mal vista pela sociedade brasileira? Por que é bem diferente da escola privada no tocante à aprendizagem fornecida pelos educandos?

A Unesco, no Relatório sobre a Educação para o século XXI afirma: “[...] a educação deve contribuir para o desenvolvimento total da pessoa – espírito e corpo, inteligência, sensibilidade, sentido estético, responsabilidade pessoal.” A escola está ao serviço dos cidadãos e são estes que têm o direito de ditar não só como querem o Estado, mas também a sua escola.
No Título I, Artigo 1º da LDB nº 9394/96, lê-se:
 “A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.”

Ainda na mesma lei, no Título II, Artigo 2º, está escrito:
 “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Assim, a lei estabelece garantias individuais e sociais que independentemente das controvérsias de cunho político, continuou assegurando diversas garantias constitucionais, com o objetivo de dar maior efetividade aos direitos fundamentais, permitindo a participação do Poder Judiciário sempre que houver lesão ou ameaça de lesão a direitos.
Sabemos que administrar uma escola é uma tarefa árdua. Mas, mesmo assim, observa-se abuso de autoridade acompanhada por traumas antigos em que a sociedade se mostra fragilizada, com medo, sem liberdade de se expressar e continuamente cedendo lugar às ideologias.
Dessa forma, a escola raramente é conduzida pelo princípio de que deve ser governada por interesses dos que estão sendo conduzidos. Estes participam com limitações, controlados pela estrutura técnica rígida das escolas e puramente formal. Esse autoritarismo sutilmente repudia a participação, o compartilhar de ideias, a liberdade para se expressar, a deliberação de decisões e o respeito às iniciativas.
Apesar de ser clara a necessidade de certa autoridade em algumas situações intermediando e viabilizando ações criativas para melhoria, ainda há um controle rígido acomodando as pessoas e impedindo qualquer questionamento crítico construtivo.
Essa triste realidade vai de encontro aos princípios estabelecidos em nossa Constituição de 1988, no Título I, Artigo 1º, em seus Incisos do I ao IV, conforme consta:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

Para ser cidadão é preciso ter ética e viver em uma democracia. E onde aprendemos na prática estes conceitos é na escola e, sendo a escola, um espaço de vivência onde os alunos podem discutir os valores éticos e morais que constituem toda e qualquer ação de cidadania, encontra-se dentro deste espaço, o professor. Este necessita de alguns pontos para trabalhar o conceito de igualdade e democracia dentro da escola, em especial a dignidade da pessoa humana, que implica no respeito aos direitos humanos; repúdio à discriminação de qualquer tipo; acesso a condições de uma vida digna; respeito mútuo nas relações interpessoais, públicas e privadas.
Sobre esta concepção, Sarlet (2004, p. 60) conceitua o princípio da dignidade da pessoa humana da seguinte forma:
 [...] qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existentes mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e corresponsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos.
 A falta de interesse dos educandos e das famílias e do próprio Estado, quando este não adota políticas de resolução dos problemas ou não busca equipar professores para o ensino dos direitos humanos, além do descaso de alguns administradores das escolas públicas, são elementos que ferem o próprio aspecto fundamental e indispensável à humanidade – a dignidade da pessoa humana – transformando a nossa educação pública num objeto de desprezo e desigualdade quando comparada à educação privada.
Portanto, apenas com incentivos e acompanhamento do Estado, que é responsável por fornecer condições equânimes de educação, será possível um resultado favorável a esse problema vivenciado pelo nosso país na esfera da educação, de forma que busquemos diminuir os espaços entre educação pública e privada, aproximando seus sujeitos.

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