Imagem: Agência Brasil
Os direitos fundamentais de cada ser
humano estão ligados, a priori, à sua integridade física e moral. Conforme se
avança na história e no entendimento dos direitos humanos, porém, torna-se mais
claro que essa integridade não tem a ver apenas com ter garantida a liberdade
para preservar a dignidade, enquanto indivíduos, mas com o fornecimento de
condições efetivas para isto. O Estado é responsável por fornecer condições
coletivas e igualitárias para o alcance e desenvolvimento de uma vida digna,
portanto. Uma dessas condições é a educação. O texto abaixo, escrito por Diego
Weber da Nóbrega, bacharel em direito pela UFRN, trata justamente da educação
como ferramenta de construção e exercício da dignidade, com foco na educação
pública brasileira. (Marcela Agra)
Entende-se a palavra “escola” como um estabelecimento
público ou privado criado pelo governo para fornecer aprendizados à comunidade
e para formação acadêmica dos indivíduos. No tocante à escola pública, surgem
algumas perguntas: o que a torna tão discriminada ou mal vista pela sociedade
brasileira? Por que é bem diferente da escola privada no tocante à aprendizagem
fornecida pelos educandos?
A Unesco, no Relatório sobre a Educação para o século XXI
afirma: “[...] a educação deve contribuir para o desenvolvimento total da
pessoa – espírito e corpo, inteligência, sensibilidade, sentido estético,
responsabilidade pessoal.” A escola está ao serviço dos cidadãos e são estes
que têm o direito de ditar não só como querem o Estado, mas também a sua
escola.
No Título I, Artigo 1º da LDB nº 9394/96, lê-se:
“A educação abrange
os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência
humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos
sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.”
Ainda na mesma lei, no Título II, Artigo 2º, está escrito:
“A educação, dever
da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de
solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando,
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Assim, a lei estabelece garantias individuais e sociais
que independentemente das controvérsias de cunho político, continuou
assegurando diversas garantias constitucionais, com o objetivo de dar maior
efetividade aos direitos fundamentais, permitindo a participação do Poder
Judiciário sempre que houver lesão ou ameaça de lesão a direitos.
Sabemos que administrar uma escola é uma tarefa árdua.
Mas, mesmo assim, observa-se abuso de autoridade acompanhada por traumas
antigos em que a sociedade se mostra fragilizada, com medo, sem liberdade de se
expressar e continuamente cedendo lugar às ideologias.
Dessa forma, a escola raramente é conduzida pelo princípio
de que deve ser governada por interesses dos que estão sendo conduzidos. Estes
participam com limitações, controlados pela estrutura técnica rígida das
escolas e puramente formal. Esse autoritarismo sutilmente repudia a
participação, o compartilhar de ideias, a liberdade para se expressar, a
deliberação de decisões e o respeito às iniciativas.
Apesar de ser clara a necessidade de certa autoridade em
algumas situações intermediando e viabilizando ações criativas para melhoria,
ainda há um controle rígido acomodando as pessoas e impedindo qualquer
questionamento crítico construtivo.
Essa triste realidade vai de encontro aos princípios
estabelecidos em nossa Constituição de 1988, no Título I, Artigo 1º, em seus
Incisos do I ao IV, conforme consta:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela
união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se
em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a
soberania;
II - a
cidadania;
III - a
dignidade da pessoa humana;
IV - os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Para ser cidadão é preciso ter ética e viver em uma
democracia. E onde aprendemos na prática estes conceitos é na escola e, sendo a
escola, um espaço de vivência onde os alunos podem discutir os valores éticos e
morais que constituem toda e qualquer ação de cidadania, encontra-se dentro
deste espaço, o professor. Este necessita de alguns pontos para trabalhar o
conceito de igualdade e democracia dentro da escola, em especial a dignidade da
pessoa humana, que implica no respeito aos direitos humanos; repúdio à
discriminação de qualquer tipo; acesso a condições de uma vida digna; respeito
mútuo nas relações interpessoais, públicas e privadas.
Sobre esta concepção, Sarlet (2004, p. 60) conceitua o
princípio da dignidade da pessoa humana da seguinte forma:
[...] qualidade
intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo
respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste
sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa
tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a
lhe garantir as condições existentes mínimas para uma vida saudável, além de
propiciar e promover sua participação ativa e corresponsável nos destinos da própria
existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos.
A falta de interesse dos educandos e das famílias e do
próprio Estado, quando este não adota políticas de resolução dos problemas ou
não busca equipar professores para o ensino dos direitos humanos, além do
descaso de alguns administradores das escolas públicas, são elementos que ferem
o próprio aspecto fundamental e indispensável à humanidade – a dignidade da
pessoa humana – transformando a nossa educação pública num objeto de desprezo e
desigualdade quando comparada à educação privada.
Portanto, apenas com incentivos e acompanhamento do
Estado, que é responsável por fornecer condições equânimes de educação, será
possível um resultado favorável a esse problema vivenciado pelo nosso país na
esfera da educação, de forma que busquemos diminuir os espaços entre educação
pública e privada, aproximando seus sujeitos.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário será postado em breve.