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Pastor Marcos Feliciano, evangélico, defensor de leis com base no Cristianismo, reeleito Deputado Federal em São Paulo.
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A cada dois anos são realizadas eleições em todo o território nacional em busca de novos representantes para as casas legislativas em esfera municipal, estadual e federal. Diante disso, ocorre uma a “invasão” de candidatos do meio religioso na disputa por cargos, o que – em um país multicultural como o Brasil – acaba gerando questões sobre quem tem o direito se candidatar e até onde o país é realmente laico e democrático.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, podem se candidatar pessoas com nacionalidade brasileira ou que sejam naturalizadas, desde que estejam em pleno exercício dos direitos políticos, alistadas na Justiça Eleitoral, tendo domicílio na circunscrição há pelo menos um ano antes do pleito e também filiadas a algum partido político há pelo menos 12 meses antes da eleição.
Por se tratar de um país democrático e declarado laico em sua constituição, o Brasil não pode estabelecer diferenças, sejam elas quais forem, sobre um determinado indivíduo por causa da sua orientação religiosa, seja ela derivada da doutrina cristã – a mais popular do país - ou descendente de religiões africanas como o candomblé, a umbanda e o xangô, além do judaísmo, islamismo, hinduísmo, budismo e demais doutrinas. (Stwart Lucena)