domingo, 27 de julho de 2014

Livres, iguais, mas por que fraternos?

A fraternidade na construção dos direitos humanos provém da Revolução Francesa. A tríade igualdade, liberdade e fraternidade gerou desdobramentos diversos, que no contexto dos direitos humanos modernos precisaram confluir para formar a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.

Assim como a liberdade influenciou a doutrina liberal, e a igualdade, a socialista, o conceito de fraternidade corresponde também a um projeto sócio-político. O diferencial é que a ideia do fraterno tanto forma quanto é formada pela doutrina social cristã de fraternidade. O cristianismo social, em manifestações como a Teologia da Libertação (Leonardo Boff, Gustavo Gutierrez), reflete a forte mensagem bíblica do chamamento à irmandade e à compaixão pelo necessitado.

Liberdade sem fraternidade é o cenário para a barbárie” - Imagem: Flickr - K.G.Hawes

O pensamento cristão é que o homem foi criado por Deus, à sua imagem e semelhança, e esta é a razão de sua dignidade intrínseca. A doutrina moderna dos direitos humanos pode ser considerada, portanto, uma “secularização” (apropriação de algo do meio sagrado, transportando-lhe para o meio secular, laico), isto é, uma tradução de uma ideia religiosa para termos leigos e racionalistas dos princípios que estabelecem a dignidade do homem como inerente, graças ao fato de ter nele mesmo a imagem e semelhança de Deus.

sábado, 26 de julho de 2014

Violência doméstica contra gestantes afeta desenvolvimento dos bebês

Foto:  Dreamstime
A violência doméstica atinge milhares de mulheres em todo o mundo. Independente de idade, sexo, raça, cultura, religião, educação, emprego ou estado civil, as vítimas passam a fazer parte desse problema social quando sofrem agressões físicas ou psicológicas vindas de pessoas que habitam ou frequentavam o mesmo domicílio.Ao contrário do que ainda pode se pensar por aí, a violência doméstica não afeta exclusivamente a vítima direta da ação. Segundo estudo desenvolvido pela psicóloga Clementina de Almeida, na Universidade de Coimbra (Portugal), bebês de mães que sofreram esse tipo de violência durante a gravidez apresentam retardo no desenvolvimento físico e mental.Além de elencar a gravidez como fator que potencializa a violência doméstica, a psicóloga ainda aborda algumas consequências desse problema para as mulheres. O artigo a seguir, publicado no portal Visão , traz mais informações sobre o estudo. (Irene Sá)

            Os bebês de vítimas de violência doméstica durante a gravidez apresentam atrasos no desenvolvimento logo no primeiro ano de vida, concluiu o doutoramento da psicóloga Clementina de Almeida, na Universidade de Coimbra.

terça-feira, 8 de julho de 2014

A Constituição de 1988 e os Direitos Humanos


A Constituição de um país é o documento que resguarda todas as normas sob as quais o Estado deve funcionar. Conhecida também como “Lei Magna” ou “Carta Magna”, a Constituição limita o poder do governo, assim como assegura direitos em âmbito jurídico, social e político. O documento constitucional brasileiro em vigência data de 1988 e marca o fim do período ditatorial militar no país e, independente das controvérsias político-ideológicas, institucionalizou diversas garantias para a população, dando maior efetividade aos direitos fundamentais.

No âmbito dos Direitos Humanos, a Constituição de 1988 assegura uma extensa relação de direitos individuais e coletivos (Capítulo I, Artigo 5º) , direitos sociais (Capítulo II, Artigos 6º ao 11º), direitos de nacionalidade (Capítulo III, artigos 12º e 13º) e de direitos políticos (Capítulo IV, Artigos 14º a 16º).

Abaixo, elaboramos uma lista com alguns dos direitos individuais e coletivos fundamentais assegurados pela Constituição Federal em vigência. Confira:

quinta-feira, 3 de julho de 2014

ONU aprova marco histórico para responsabilizar empresas por violação de direitos humanos

Foto: Flickr / Zoriah

No último dia 26, em Genebra, a ONU aprovou uma resolução que visa responsabilizar empresas pelas violações de direitos humanos humanos em suas instalações ou no contexto de suas atividades. A resolução, apresentada ao Conselho de Direitos Humanos pelo Equador e pela África do Sul, contou também com o apoio de mais de 500 organizações. 

Das nações presentes na reunião, 20 votaram a favor da medida que inclui a criação de um grupo de trabalho intergovernamental para a construção de normas que as empresas devem seguir. A elaboração de tais normas deverá contar com a participação de organizações da sociedade civil em 2015.

Em postagem no site Brasil de Fato podemos encontrar uma breve análise do fato sob a ótica dos Direitos Humanos. Embora seja um grande avanço em relação às políticas o site questiona que em alguns lugares do mundo o acesso à justiça ainda é escasso ou vetado, e que a resolução da ONU não serviria para seus propósitos nesses locais. Como solução, é espero que haja a construção de um tratado internacional para que a responsabilização de empresas vá além da responsabilidade corporativa.

Confira um trecho:

“Esse é o passo mais importante nessa temática depois da adoção dos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos, que levou ao reconhecimento por parte dos Estados e outras partes interessadas que as empresas têm a responsabilidade de respeitar os direitos humanos. No entanto, após a sua aprovação, a comunidade internacional reconheceu que os princípios representam o início de um processo que precisa se aprofundar no sentido da melhorias dos padrões. O acesso à justiça e à reparação ainda é negado às comunidades e cidadãos de muitos países.
[...]
Espera-se que, com a nova resolução, o tratado internacional possa ser construído, com a participação da sociedade civil, dos movimentos e das comunidades e que possamos caminhar para a responsabilização de empresas para além do marco da responsabilidade social corporativa.”

Para acessar o post completo, clique aqui.

por Lívia Maria

quarta-feira, 2 de julho de 2014

Por que devemos dialogar com quem odiamos

O texto abaixo, escrito por Eber Freitas, traz uma reflexão oportuna sobre o perigo de prender-se a apenas uma história sobre uma pessoa, povo ou lugar. A história única sobre qualquer coisa é, geralmente, a base dos preconceitos sobre tal, e a existência de apenas uma história tem tudo a ver com poder. Quer na literatura, jornalismo, cinema ou arte, mais histórias são contadas sobre os mais poderosos, pois eles possuem os meios que lhes fazem ser ouvidos. Quem dispõe de menos recursos não necessariamente conta menos histórias, mas não alcança tantos ouvintes.
Dessa forma, a liberdade de expressão deixa de ser apenas a garantia da possibilidade de dizer e ser como se quer, tomando, enquanto direito humano, maiores proporções. Não basta que se possa expressar opiniões, é preciso que as barreiras encontradas nas estruturas de poder - sociais, econômicas, intelectuais - sejam superadas, a fim de que liberdade de expressão signifique a liberdade de contar histórias, e ter quem as ouça. (Marcela Agra)


Chimamanda Adichie em palestra. Créditos: Reprodução/ Ted
Chimamanda Adichie é uma escritora nigeriana. Apesar de ter nascido em um país do qual só ouvimos falar de miséria, Aids e Boko Haram, ela foi criada em um campus universitário, filha de pai professor e mãe administradora. Teve uma educação de alto padrão e começou cedo a ler e escrever romances. Mas, apesar de ser nigeriana, seus textos frequentemente versavam sobre temáticas e elementos comuns a culturas europeias -- como cerveja de gengibre, o sol da primavera após as rigorosas neves do inverno, e diálogos sobre como o tempo era chuvoso.

É claro que nada disso retratava a Nigéria, como ela mesma o diz. Suas principais fontes de leitura eram livros infantis britânicos -- esses sim, repletos de fábulas de elfos e dragões regadas a Ginger Beer. Adichie lia tanto esses livros que sonhava, um dia, experimentar a tal cerveja de gengibre. Mesmo no Brasil é comum ver escritores locais escreverem apaixonadamente romances ambientados em culturas nórdicas ou saxãs e esquecerem que nas terras tupiniquins era Tupã, e não Thor, que fazia rugir os trovões, e o tacape era brandido no lugar das claymore.

terça-feira, 1 de julho de 2014

Igualdade: um bem de todos para todos


Discriminar alguém significa negar-lhe sua condição humana. Infelizmente, ainda observamos comportamentos de cunho discriminatório, preconceituoso e de ódio generalizado adotados por pessoas que não toleram as diferenças sociais, culturais, sexuais, religiosas e raciais, do seu semelhante.

Um dos princípios norteadores da doutrina dos Direitos Humanos é a igualdade. Ela surge na Revolução Francesa, quando novas desigualdades estavam sendo criadas pela tradição liberal. Nessa época, uma forma de socialismo aparece buscando não somente a realização da liberdade, mas também um novo conjunto de direitos que fosse além das liberdades individuais: os direitos de igualdade, conhecidos como econômicos e sociais.

A igualdade não só corresponde aos direitos de acordo com a lei, como também às necessidades básicas como saúde, educação, trabalho digno, segurança, entre outras. É através do princípio de igualdade que a compreensão da dignidade, das diferenças e do respeito pelo outro devem ser reconhecidos como condição de uma sociedade justa. Sem esse princípio, estaríamos nos dirigindo para situações de barbárie, cuja condição humana se afastaria cada vez mais da concepção de dignidade.

Proclamados pelos revolucionários franceses, os princípios universais de “Liberdade, Igualdade e Fraternidade” aboliram os privilégios do Antigo Regime. Mesmo que a egalité da Revolução Francesa se referisse inicialmente só aos cidadãos frente à lei, são esses ideais que se sustentam, até hoje, para motivar a prática dos defensores dos direitos humanos na luta contra a intolerância e pela promoção da igualdade.

Por Irene Sá

A Liberdade é Azul



Resenha-crítica do filme A Liberdade é Azul

Liberdade, igualdade e fraternidade. O lema nacional da França, desde a revolução de 1789, serviu como inspiração para “A Trilogia das Cores” – uma das melhores tríades cinematográficas já feita até hoje –, criada por Krzysztof Kieslowski. “A Liberdade é Azul”, de 1993, o primeiro dos três filmes, foi responsável por divulgar para o mundo inteiro a new wave do cinema francês e as carreiras do cineasta e da atriz Juliette Binoche, protagonista nas três películas.

A história segue Julie Vignon quando ela perde a filha e o marido, um famoso compositor europeu, em um acidente de carro. A personagem escolhe lamentar a perda da sua família negando o seu passado e, pronta para o nada, se muda para um apartamento parisiense. A transição é feita apenas com um objeto que a conecta com sua antiga vida, um lustre de contas azuis da sua filha.

Apesar de a morte parecer ser a plot principal, o âmago do longa reside na tentativa de Julie em se libertar do seu passado e iniciar uma saga vazia, à medida que elementos da sua vida passada brotam de todos os lados e atrapalham os seus planos e novos aspectos libertários são apresentados. A cor azul é um personagem a parte e, além de representar a liberdade da bandeira francesa, ajuda a dar um tom melancólico às cenas.

A Liberdade é Azul é uma experiência que estimula sonora e visualmente o espectador. A produção possui um tom peculiar e é rica em detalhes sutis, que merecem ser percebidos e compõem uma obra-prima atemporal.

Ficha Técnica:
Gênero: Drama
Direção: Krzysztof Kieslowski
Roteiro: Agnieszka Holland, Edward Zebrowski, Krzysztof Kieslowski, Krzysztof Piesiewicz, Slawomir Idziak
Elenco: Benoît Régent, Charlotte Véry, Emmanuelle Riva, Florence Pernel, Juliette Binoche
Produção: Marin Karmitz
Fotografia: Slawomir Idziak
Trilha Sonora: Zbigniew Preisner
Duração: 100 min.

Carla Braga